quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Aposentadoria Híbrida por Idade começa a ter aceitação no STJ e na TNU

Apenas para introduzir a matéria aos menos habituados ao tema, a possibilidade de aposentadoria por idade HÍBRIDA, com contagem de carência mista (rural em regime de economia familiar + urbano ou urbano + rural), está prevista na própria lei 8.213/91, vejamos:

Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

1oOs limites fixados nocaput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. 

2o Para os efeitos do disposto no § 1odeste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei.      

3o Os trabalhadores rurais de que trata o § 1odeste artigo que não atendam ao disposto no § 2o deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher.   

Mas o que me gera entusiasmo são os precedentes positivos, antes do STJ e agora a recente decisão da TNU sobre o tema, bem como consequentemente dos Tribunais Regionais Federais.

Assim já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ):

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. ART. 48, §§ 3º e 4º, DA LEI 8.213/1991. TRABALHO URBANO E RURAL NO PERÍODO DE CARÊNCIA. REQUISITO. LABOR CAMPESINO NO MOMENTO DO IMPLEMENTO DO REQUISITO ETÁRIO OU DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA AFASTADO. CONTRIBUIÇÕES. TRABALHO RURAL. CONTRIBUIÇÕES. DESNECESSIDADE.

1.(…). 2. (…). (…) 11. Assim, seja qual for a predominância do labor misto no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo, o trabalhador tem direito a se aposentar com as idades citadas no § 3º do art. 48 da Lei 8.213/1991, desde que cumprida a carência com a utilização de labor urbano ou rural. Por outro lado, se a carência foi cumprida exclusivamente como trabalhador urbano, sob esse regime o segurado será aposentado (caput do art. 48), o que vale também para o labor exclusivamente rurícola (§§1º e 2º da Lei 8.213/1991). 12. Na mesma linha do que aqui preceituado: REsp 1.376.479/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, Julgado em 4.9.2014, pendente de publicação. 13. (…). (…) 16. Correta a decisão recorrida que concluiu (fl. 162/e-STJ): “somados os 126 meses de reconhecimento de exercício de atividades rurais aos 54 meses de atividades urbanas, chega-se ao total de 180 meses de carência por ocasião do requerimento administrativo, suficientes à concessão do benefício, na forma prevista pelo art. 48, § 3º, da Lei nº 8.213/1991”. 17. Recurso Especial não provido.” (STJ, Segunda Turma, REsp n.º 1.407.613/RS, rel. Min. Herman Benjamin, julgamento em 14/10/2014, DJe de 28/11/2014, unânime e sem grifos no original);

E recentemente, em 26/02/2016, processo n.º 5000642-32.2012.404.7108, julgou a Turma Nacional de Uniformização (íntegra da decisão abaixo):

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA HÍBRIDA POR IDADE. ART. 48, § 3º, DA LEI N.º 8.213/91, ALTERADA PELA LEI N.º 11.718/2008. TRABALHO RURAL E URBANO DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA. DESNECESSIDADE DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATMENTE ANTERIOR À DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (DER). PRECEDENTE DO STJ E DA TNU. PEDILEF CONHECIDO E PROVIDO.

Mas o que chamou ainda mais a atenção dos Previdenciaristas foi a manifestação expressa do relator no que tange a POSSIBILIDADE de contagem de períodos pretéritos rurais, no caso de 1965 a 1978, simplesmente somando a mais 79 contribuições urbanas contemporâneas ao requerimento, sendo reconhecido o direito da Autora à Aposentadoria por Idade Híbrida desde a DER (06/09/2011)

Sujando a jurisprudência…

De qualquer forma, por mais que a Jurisprudência citada seja maravilhosa, DEVEMOS UTILIZAR COM MODERAÇÃO. Digo isto para não “jogarmos fora” os precedentes positivos com tentativas frustradas em eventuais processos “esdrúxulos”. Parafraseando o que ouvi recentemente da maior autoridade sobre o tema no Brasil, Dra. Jane Berwanger (a qual recomendo todas as obras publicadas, cursos e palestras ministradas), não podemos “sujar a jurisprudência”, ou seja, não devemos ajuizar aventuras jurídicas que se levadas a julgamento poderiam inverter a tendência dos precedentes citados.

Um exemplo do que NÃO fazer é orientar um cliente a verter poucas contribuições urbanas e ajuizar uma demanda, do tipo 14 anos e 6 anos de RURAL pretérito (antigo) + 6 meses de contribuições URBANAS atuais… Uma demanda temerária desse tipo poderia afetar TODOS os demais processos, pois uma decisão negativa nesse tipo de julgamento em cortes superiores poderia desencadear uma avalanche de improcedências em todo país.

Assim, todos nós PREVIDENCIARISTAS precisamos somar esforços e usar a Jurisprudência com inteligência e responsabilidade, principalmente em matérias emblemáticas como em questão.

Um forte abraço e ótimo trabalho a todos!

Átila Abella

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Malandramente - Cifra Ukulele






Conjunção: Relação causa x efeito (conjunções e locuções coordenativas)

CONJUNÇÕES

Classificação das conjunções (e locuções) coordenativas

ADITIVAS: estabelecem sentido aditivo (acréscimo) entre termos ou orações.  As principais são e e nem (com valor de e não).  Veja só:

Eu estudo e trabalho.  Não estudo nem trabalho.

Por vezes, o sentido aditivo é estabelecido por grupos de palavras: não só ... mas também, não apenas .... como também,  não somente ... mas também, etc.

 Não só estudo, como também trabalho.


ADVERSATIVAS: estabelecem  sentido de oposição, adversidade.  As principais são mas, porém, contudo, todavia, entretanto  e no entanto.

Estudou muito, mas não passou.


ALTERNATIVAS:  estabelecem sentido de alternância.  As principais são: ou, ou...ou, já...já, ora...ora, quer...quer, já...já, seja...seja, etc.  

Quero café ou leite.

Ora assisto a filmes, ora assisto a novelas.


CONCLUSIVAS: estabelecem o fecho conclusivo de um raciocínio.  As principais são logo, portanto, por isso, por conseguinte, assim, etc.

O carro enguiçou, portanto não pudemos chegar na hora combinada.
  

EXPLICATIVAS: estabelecem ideia de explicação para a afirmativa feita na oração com que se relacionam.  As principais conjunções são pois (sempre no início da oração), que , porquanto e porque . 

Chore, que é bom.

Corra, pois vai chover.

Ligue-me depois, porque estou ocupado agora.

Bate pouco sol neste quarto, porquanto cheira a mofo.
  

Classificação das conjunções (e locuções) subordinativas

As conjunções (e locuções) subordinativas introduzem as chamadas orações subordinadas, ou seja, aquelas que exercem função sintática em relação a uma outra oração chamada principal.  

INTEGRANTES: são as conjunções que e se quando introduzem orações subordinadas de caráter substantivo, ou seja, orações que exercem função de sujeito, de predicativo, de objeto direto, de objeto indireto, de complemento nominal e de aposto. É comum o reconhecimento de uma oração substantiva por meio de sua substituição pelo pronome ISTO.  Veja.

Isto é importante.  [Que eu trabalhe] é importante.
(sujeito)

CAUSAIS:  que (= porque), porque, porquanto, como, pois, porquanto, já que, visto que, uma vez que (com o verbo no indicativo), etc. 

O governador não participou da reunião porque viajou.

CONCESSIVAS: embora, conquanto, ainda que, mesmo que, por mais que, se bem que, apesar de que, nem que, posto que, sem que, etc.

Embora chova, sairei.  

Mesmo que você grite, não lhe darei atenção.

CONFORMATIVAS: conforme, como, segundo, consoante, que,  etc.

Como o serviço de meteorologia previu, choveu hoje.

CONDICIONAIS: se, caso, sem que, uma vez que (com o verbo no subjuntivo), desde que (com o verbo no subjuntivo), dado que (com o verbo no subjuntivo), contanto que,  salvo se, a menos que, etc.

Se você me ouvir, entenderá.

CONSECUTIVAS: que (em correlação com tal, tanto, tão, tamanho), de modo que, de sorte que, de maneira que, etc.

A sacola é tão frágil, que rasgou.

FINAIS:  para que, a fim de que, que (= para que), porque (= para que), sempre com verbo no subjuntivo.

Ela só gritou para que eu me desconcentrasse.

PROPORCIONAIS: à medida que, à proporção que, ao passo que, quanto mais...(mais), quanto mais...(tanto mais), quanto mais...(menos ou tanto menos), etc.

À medida que chovia, os rios iam subindo.

TEMPORAIS: quando é a conjunção básica. 

Quando você chegou, eu saí.


RELAÇÕES DE CAUSA E EFEITO


Reflexão importante.

Quando se empregam conjunções na criação de relações de causa  e  efeito, pode-se dar uma das três situações seguintes:


Autor: Arenildo Santos

Conjunções: Relação causa x efeito

CONJUNÇÕES

Classificação das conjunções (e locuções) coordenativas

ADITIVAS: estabelecem sentido aditivo (acréscimo) entre termos ou orações.  As principais são e e nem (com valor de e não).  Veja só:

Eu estudo e trabalho.  Não estudo nem trabalho.

Por vezes, o sentido aditivo é estabelecido por grupos de palavras: não só ... mas também, não apenas .... como também,  não somente ... mas também, etc.

 Não só estudo, como também trabalho.


ADVERSATIVAS: estabelecem  sentido de oposição, adversidade.  As principais são mas, porém, contudo, todavia, entretanto  e no entanto.

Estudou muito, mas não passou.


ALTERNATIVAS:  estabelecem sentido de alternância.  As principais são: ou, ou...ou, já...já, ora...ora, quer...quer, já...já, seja...seja, etc.  

Quero café ou leite.

Ora assisto a filmes, ora assisto a novelas.


CONCLUSIVAS: estabelecem o fecho conclusivo de um raciocínio.  As principais são logo, portanto, por isso, por conseguinte, assim, etc.

O carro enguiçou, portanto não pudemos chegar na hora combinada.
  

EXPLICATIVAS: estabelecem ideia de explicação para a afirmativa feita na oração com que se relacionam.  As principais conjunções são pois (sempre no início da oração), que , porquanto e porque . 

Chore, que é bom.

Corra, pois vai chover.

Ligue-me depois, porque estou ocupado agora.

Bate pouco sol neste quarto, porquanto cheira a mofo.
  

Classificação das conjunções (e locuções) subordinativas

As conjunções (e locuções) subordinativas introduzem as chamadas orações subordinadas, ou seja, aquelas que exercem função sintática em relação a uma outra oração chamada principal.  

INTEGRANTES: são as conjunções que e se quando introduzem orações subordinadas de caráter substantivo, ou seja, orações que exercem função de sujeito, de predicativo, de objeto direto, de objeto indireto, de complemento nominal e de aposto. É comum o reconhecimento de uma oração substantiva por meio de sua substituição pelo pronome ISTO.  Veja.

Isto é importante.  [Que eu trabalhe] é importante.
(sujeito)

CAUSAIS:  que (= porque), porque, porquanto, como, pois, porquanto, já que, visto que, uma vez que (com o verbo no indicativo), etc. 

O governador não participou da reunião porque viajou.

CONCESSIVAS: embora, conquanto, ainda que, mesmo que, por mais que, se bem que, apesar de que, nem que, posto que, sem que, etc.

Embora chova, sairei.  

Mesmo que você grite, não lhe darei atenção.

CONFORMATIVAS: conforme, como, segundo, consoante, que,  etc.

Como o serviço de meteorologia previu, choveu hoje.

CONDICIONAIS: se, caso, sem que, uma vez que (com o verbo no subjuntivo), desde que (com o verbo no subjuntivo), dado que (com o verbo no subjuntivo), contanto que,  salvo se, a menos que, etc.

Se você me ouvir, entenderá.

CONSECUTIVAS: que (em correlação com tal, tanto, tão, tamanho), de modo que, de sorte que, de maneira que, etc.

A sacola é tão frágil, que rasgou.

FINAIS:  para que, a fim de que, que (= para que), porque (= para que), sempre com verbo no subjuntivo.

Ela só gritou para que eu me desconcentrasse.

PROPORCIONAIS: à medida que, à proporção que, ao passo que, quanto mais...(mais), quanto mais...(tanto mais), quanto mais...(menos ou tanto menos), etc.

À medida que chovia, os rios iam subindo.

TEMPORAIS: quando é a conjunção básica. 

Quando você chegou, eu saí.


RELAÇÕES DE CAUSA E EFEITO


Reflexão importante.

Quando se empregam conjunções na criação de relações de causa  e  efeito, pode-se dar uma das três situações seguintes:


Autor: Arenildo Santos

Valor semântico da conjunção COMO

Ano: 2016 Banca: FUNCAB Órgão: PC-PA  Prova: Escrivão de Polícia Civil

No período: “E como o psiquismo é responsável pelo modo de agir, por conseguinte, temos em todos os crimes, obrigatoriamente e sempre, elementos objetivos da mente de quem os praticou", a conjunção “como" está empregada com o mesmo valor relacional que em:

 a) COMO estava ferido, pediu socorro.

 b) Procedia sempre COMO manda a lei.

 c) COMO' um cão. vivia farejando pistas.

 d) Eis o modo COMO o delito foi praticado.


e) Era um psiquiatra tão bom COMO o pai


VEJAMOS:

A conjunção é usada como conectivo (elemento de ligação) entre orações ou palavras de mesma função sintática. É possível que haja várias conjunções que estabeleçam o mesmo sentido, por exemplo, as que indicam oposição (mas, porém, todavia, no entanto etc.), mas pode ser também que a mesma conjunção exerça sentidos diferentes. A conjunção subordinativa “como” é um exemplo, pois pode estabelecer diferentes efeitos de sentido e apresentar-se em três orações subordinadas.
 
Causal:
Introduz a oração subordinada causal;
Pode ser substituída por outra conjunção causal - "porque".
-------------------------------------------------
Comparativa:
Introduz a oração subordinada comparativa;
Pode ser substituída por "assim como".
-------------------------------------------------
Conformativa:
Introduz a oração subordinada conformativa;
Em seu lugar, é possível colocar a conjunção "conforme".
-------------------------------------------------

No período:


“E como o psiquismo é responsável pelo modo de agir, por conseguinte, temos em todos os crimes, obrigatoriamente e sempre, elementos objetivos da mente de quem os praticou"

O termo "como" estabelece uma relação de causa/motivo.



Vejamos as alternativas:
 
a) COMO estava ferido, pediu socorro. Perceba que o termo estabelece
o mesmo sentido que causa/motivo. Pediu socorro porque/pois estava ferido.


b) Procedia sempre COMO manda a lei. Neste caso há uma relação de conformidade. Procedeu conforme manda a lei.


c) COMO um cão, vivia farejando pistas. Estabelece relação de comparação. Assim como um cão, vivia farejando pistas.


d) Eis o modo COMO o delito foi praticado. Relação de conformidade. Eis o modo conforme o delito foi praticado.


e) Era um psiquiatra tão bom COMO o pai. Relação de comparação. Era tão bom quanto o pai.


Fonte: https://www.qconcursos.com

Princípios de Interpretação Constitucional

PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO

Consoante o princípio da unidade da constituição, as normas constitucionais devem ser analisadas de forma integrada e não isoladamente, de forma a evitar as
contradições aparentemente existentes.

PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO

Concebido por Konrad Hesse, impõe-se que na interpretação da Constituição "os
bens constitucionalmente protegidos, em caso de conflito ou concorrência,
devem ser tratados de maneira que a afirmação de um não implique o sacrifício do outro, o que só se alcança na aplicação ou na prática do texto."

PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO

Idealizado por Konrad Hesse, considera que toda norma jurídica precisa de um
mínimo de eficácia, sob pena de não ser aplicada, assim, este princípio estabelece
que, na interpretação constitucional, deve-se dar primazia às soluções que
possibilitem a atualização de suas normas, garantindo-lhes eficácia e permanência.

PRINCÍPIO DA CONFORMIDADE FUNCIONAL OU DA JUSTEZA

O princípio da conformidade funcional estabelece que o intérprete da Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional de repartição de funções estabelecido pelo legislador constituinte, haja vista ser o sistema constitucional coerente.

PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE OU PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA OU PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO EFETIVA

Segundo esse princípio, na interpretação das normas constitucionais, deve-se
atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia, ou seja, conforme nos
elucida Inocêncio Mártires, “o cânone hermenêutico-constitucional da máxima
efetividade orienta os aplicadores da lei maior para que interpretem as suas normas em ordem a otimizar-lhes a eficácia, mas sem alterar o seu conteúdo”. Atualmente é costumeiramente utilizado no âmbito dos direitos fundamentais, de forma a reconhecem-lhe a maior eficácia possível.

PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR

Pretende que na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar
prioridade às interpretações que favoreçam a integração política e social e
possibilitem o reforço da unidade política, posto que essa é uma das finalidades
primordiais da Constituição.

PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO

A interpretação conforme a Constituição estabelece ao aplicador de determinado
texto legal que, quando se encontrar frente a normas de caráter polissêmico ou
plurissignificativo, deve priorizar a interpretação que possua um sentido em
conformidade com a Constituição. Assim, existindo duas ou mais interpretações
possíveis de uma norma, deve-se sempre adotar aquela interpretação que esteja
em conformidade com o texto constitucional. Assim, se uma lei possuir duas
interpretações, uma em conformidade com a Constituição e outra desconforme,
não poderá ela ser declarada nula quando puder ser interpretada em consonância
com o texto constitucional.

Que ninguém se engane, só se consegue a simplicidade através de muito trabalho.... Frase de Clarice Lispector.

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Se eu pudesse, pegava a dor; colocava a dor dentro de um envelope e devolvia ao remetente.... Frase de Mário Quintana.

Direito Administrativo - Licitações e Lei 8.666 de 1993 - Tipos e Modalidades/Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão

MODALIDADES TRADICIONAIS DE LICITAÇÃO – A Lei 8.666/93 prevê  5 modalidades de licitação. O art.23, §4º determina que “nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência”.

CONCORRÊNCIA - a que apresenta, em seu procedimento, maior rigor formal e exige mais ampla divulgação - princípio da universalidade na concorrência. A lei impõe a concorrência para as licitações internacionais e para as parcerias público-privadas, além da delegação dos serviços públicos em geral. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

TOMADA DE PREÇOS – modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Habilitação prévia.

CONVITE – menor formalismo. Modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Se houver na praça mais de 3 possíveis interessados – realizando-se novo convite para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o chamamento de, no mínimo, mais um interessado (art. 22, §6º).

Artigo 23 da Lei 8.666: as três primeiras modalidades de licitação (concorrência, tomada de preços e convite) serão determinadas em função do valor estimado da contratação:

– para obras e serviços de engenharia:

a) convite até R$ 150.000,00;
b) tomada de preços; até R$ 1.500.000,00;
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00;
– para compras e serviços não referidos no inciso anterior: 
a) convite até R$ 80.000,00;
b) tomada de preços: até R$ 650.000,00;
c) concorrência; acima de R$ 650.000,00

CONCURSO – modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. O procedimento não encerra um contrato, mas a seleção de projeto de cunho intelectual (prêmio ou remuneração).

LEILÃO - modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis adquiridos em procedimentos judiciais ou por dação em pagamento a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Tem direito à compra o candidato que oferecer o maior lance (art. 22, §5º). A comissão de licitação é substituída por um leiloeiro oficial ou servidor designado pela Administração. O pagamento do bem deverá ser feito à vista ou em percentual não inferior a 5% (art. 53, §2º).

PREGÃO  – Essa modalidade foi trazida pela Lei 10.520/2002, sendo estendida a todos os entes da Federação. Tem por objeto a aquisição de bens e serviços comuns, sem limite de valor, através de lances ofertados em sessão pública (tipo de licitação será a do menor preço). A comissão de licitação é substituída pelo pregoeiro.  Tem-se, aqui, a modalidade de pregão presencial e pregão eletrônico. Além dessas, as principais características do pregão são: seu objeto é a contratação de bens e serviços comuns; não há limite de valor; há a possibilidade de lances verbais (princípio da oralidade); inversão de fases. As fases da habilitação e classificação das propostas são invertidas. Na licitação ordinária, prevista na lei 8.666/93, primeiro ocorre a habilitação e depois o julgamento das propostas, isto é, a classificação. Já com o pregão, após a classificação é que o pregoeiro vai proceder à análise dos documentos referentes à licitação (Art. 4°, inc.XXII da Lei 10.520/2002). A grande vantagem é que, diversamente do que ocorre na Lei 8.666/93, só haverá a necessidade de examinar os documentos de habilitação relativos ao licitante vencedor. Essa inversão confere simplicidade ao certame e, por conseguinte, maior eficiência, pois o procedimento de habilitação é bastante trabalhoso se se propor a verificar documentos de todos os licitantes.

CONSULTA – Lei 9.986/2000, art. 37, caput e parágrafo único – destinada a agências reguladoras quando não for cabível o pregão, ou para contratações que não envolva obras ou serviços de engenharia. Nesta modalidade, a habilitação e o julgamento podem ser resolvidos em fase única.

Autora: Daniela de Oliveira

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

DERRISÃO

Eles debocharam de mim
Riram-se incontroláveis
Parecia algo além do que se vê
Mas essa é uma história de superação
Uma vez ouvi:
Quem ri por último ri melhor
Eu digo
Quem ri DOS outros
Mesma que não esteja só
Ri pior
Quem ri COM os outros ri melhor
Riso compartilhado é mais gostoso
Porque o riso da alegria
Não tem nada a ver com o riso do deboche!

Roldan Alencar

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Escala Pentatônica para Ukulele

Acordes Diminutos - Ukulele


Acordes Diminutos

Os Acordes Diminutos: Este tipo de acorde se caracteriza pela presença de 3 terças menores na sua formação. Em outras palavras, este acorde possui  1tom e meio entre a Tônica e a Terça, entre a Terça e a Quinta e entre a Quinta e a Sétima. Ou ainda, podemos dizer que é um acorde Menor com Quinta diminuta e Sétima diminuta. Exemplo: Dó diminuto.


Agora observe o seguinte:

A distância entre as notas que formam o acorde é sempre a mesma independente da nota em que se começa. Exemplos:


Assim, as notas que formam um acorde diminuto são as mesmas notas que formam outros três acordes diminutos. Exemplos:

Dó diminuto = C + Eb + Gb + A
Mib diminuto = Eb + Gb + A + C
Solb Diminuto = Gb + A + C + Eb
Lá Diminuto = A + C + Eb + Gb



Portanto, considerando que os acordes podem aparecer de forma invertida(com outra nota mais grave que não seja a tônica) é possível, em uma mesma formação obter os quatro acordes. Exemplo no Bandolim:


Fonte: http://paramusicar.blogspot.com.br/2012/03/os-acordes-diminutos-este-tipode-acorde.html

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Somos o que sonhamos

“Antecipando-se a Freud, Shakespeare dizia que o homem é feito da mesma matéria de seus sonhos. O medo, a angústia, o ciúme, o ódio, a luxúria, o amor assaltam nossas noites e se aferram à nossa alma, tornando-a frágil ou forte, má ou generosa. Em última instância, somos o que sonhamos, dizia o autor de Hamlet." (Tudo – O livro do conhecimento, nº 165) 

O CONSUMO ALIENADO

               

      O problema da sociedade de consumo é que as necessidades são artificialmente estimuladas, sobretudo pelos meios de comunicação de massa, levando os indivíduos a consumirem de maneira alienada. 

      Multiplicam-se, de maneira intensa e rápida, as ofertas de possibilidades de consumo e a única coisa a que não se tem escolha é não consumir! 

      Os centros de compras se transformam em “catedrais do consumo", verdadeiros templos cujo apelo ao novo torna tudo descartável e rapidamente obsoleto. 

      Vendem-se coisas, serviços, ideias. Basta ver como em tempos de eleição é “vendida" a imagem de certos políticos... 

      A estimulação artificial das necessidades provoca aberrações do consumo: montamos uma sala completa de som, sem gostar de música; compramos biblioteca “a metro", deixando volumes “virgens" nas estantes; adquirimos quadros famosos, sem saber apreciá-los (ou para mantê-los no cofre). A obsolescência dos objetos, rapidamente postos “fora de moda", exerce uma tirania invisível, obrigando as pessoas a comprarem a televisão nova, o refrigerador ou o carro porque o design se tornou antiquado ou porque uma nova engenhoca se mostrou indispensável. 

      E, quando bebemos Coca-Cola porque “É emoção pra valer!", bebemos o slogan, o costume norte-americano, imitamos os jovens cheios de vida e alegria. Com nosso paladar é que menos bebemos... 

      Como o consumo alienado não é um meio, mas um fim em si, torna-se um poço sem fundo, desejo nunca satisfeito, um sempre querer mais. A ânsia do consumo perde toda relação com as necessidades reais do homem, o que faz com que as pessoas gastem sempre mais do que têm. O próprio comércio facilita tudo isso com as prestações, cartões de crédito, liquidações e ofertas de ocasião, “dia das mães" (...)

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda & MARTINS, Maria Helena Pires. Filosofando: introdução à filosofia. 2 ed. São Paulo: Moderna, 1993. 


Sugestão de Leitura: Inteligência Emocional – Daniel Goleman

Capa Inteligencia emocional.indd

Descrição do livro

• Um alto QI não é garantia de sucesso.
• A emoção pode dar a verdadeira medida da inteligência humana.
• A ausência de habilidade emocional pode ser o verdadeiro motivo de tantos casamentos desfeitos.
• No mundo empresarial, o QI (coeficiente de inteligência) alto consegue um bom emprego. O QE (coeficiente emocional) alto garante promoções.

Em Inteligência Emocional, o psicólogo Daniel Goleman examina estas questões polêmicas, por meio de instigante viagem pelos labirintos da mente humana. Aliando o rigor do cientista à experiência humana do psicólogo, Goleman traduz as mais recentes descobertas neurológicas para o público leigo. E é esta base científica que apoiará suas teses reveladoras.

Inteligência Emocional é uma obra brilhante que apresenta revelações surpreendentes para todos os que ainda acreditam na ditadura da razão. Grande sucesso nos Estados Unidos, este livro tem orientado novas propostas pedagógicas, bem como servido de base no processo de seleção de empregados de grandes empresas americanas.

Inteligência Emocional trata das grandes questões da mente humana com argúcia e profundidade. É obra indispensável a todos os que desejam aproveitar melhor suas potencialidades.

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segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Para escutar em repeat mode: Tuyo


Demonstrar e demostrar

A forma mais correta de escrita da palavra é demonstrar. A palavra demostrar está em desuso. Sempre que quisermos referir o ato de comprovar, exemplificar, mostrar, expor, apresentar, podemos utilizar as palavras demonstrar e demostrar. Contudo, devemos privilegiar o uso da palavra demonstrar. 

A palavra demonstrar tem sua origem na palavra em latim demonstrare, devendo assim ser escrita com mons na segunda sílaba. Também desta forma deverão ser escritas todas as formas conjugadas do verbo demonstrar e todas as palavras de sua família: demonstrar, demonstração, demonstrativo, demonstrável,… 

A palavra demonstrar é a mais correta e socialmente aceita, sendo a mais utilizada. A palavra demostrar, embora com menor uso, aparece em dicionários como sendo o mesmo que demonstrar. 

Exemplos: 

A professora de matemática está demonstrando o teorema de Pitágoras. 
Aquele violoncelista demonstrou muita habilidade no concerto. 
Os argumentos apresentados demonstraram a veracidade das afirmações. 

Existem, na língua portuguesa, palavras que apresentam mais do que uma grafia correta. A estas palavras chamamos formas gráficas variantes. Embora haja sempre uma forma preferida e mais utilizada pelos falantes, todas as formas são corretas.

Fonte: https://duvidas.dicio.com.br/demonstrar-e-demostrar/


Palavra do dia: MOTIVAÇÃO!!!


segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Meu Sol


Eu queria me enjoar de você


JOIA ou JÓIA: tem acento ou não?


A dúvida é: devemos escrever "joia" ou "jóia"? Tem acento ou não tem?

Segundo a Nova Ortografia, as palavras paroxítonas perderam o acento dos ditongos abertos "éi" e "ói" e a palavra "joia" se enquadra nessa situação ("joia" é uma palavra paroxítona e a sua sílaba tem o ditongo aberto "ói"). Portanto, devemos escrever joia sem acento. 

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

O QUE É DOCIMÁSIA HIDROSTÁTICA DE GALENO?

Quem está estudando Direito Civil, Medicina Legal, e demais matérias correlatas sem dúvida alguma já ouviu falar no exame DOCIMÁSIA HIDROSTÁTICA PULMONAR DE GALENO. 

Mas, para quem não sabe o que é isto, vamos a um breve ensinamento/aprendizagem.

A professora Silvia Mota, em breve explicação sobre o referido exame, diz o seguinte:

"A palavra docimasia tem origem no grego dokimasia e no francês docimasie (experiência, prova).
  
Trata-se de medida pericial, de caráter médico-legal, aplicada com a finalidade de verificar se uma criança nasce viva ou morta e, portanto, se chega a respirar.

Após a respiração o feto tem os pulmões cheios de ar e quando colocados numa vasilhame com água, flutuam; não acontecendo o mesmo com os pulmões que não respiram. Se afundarem, é porque não houve respiração; se não afundarem é porque houve respiração e, conseqüentemente, vida. 

Daí, a denominação docimasia pulmonar hidrostática de Galeno.

No âmbito jurídico a docimasia é relevante porque contribui para a determinação do momento da morte, pois se a pessoa vem à luz viva ou morta, as conseqüências jurídicas serão diferentes em cada caso.

Exemplos:

Quando um homem, ao morrer, deixa a mulher grávida e a criança vêm à luz morta, o patrimônio do de cujus transmitir-se-á aos herdeiros deste, que poderão ser seus genitores.

Se, por outro lado, a criança nascer viva e morrer imediatamente após o nascimento, o patrimônio do pai passará aos seus herdeiros, no caso, a mãe da criança." (http://www.silviamota.com.br/enciclopediabiobio/verbetesbiobio/verb-docimasia.htm)

Este exame clássico em algumas situações pode se apresentar ineficiente para a determinação exata do natimorto ou nascido vivo. Assim, é mister lançar-se mão de outros procedimentos periciais para se atestar se o nascituro nasceu ou não com vida.

 Semião, esclarece que: 


"[…] na eventual impossibilidade da utilização desse método principal de investigação (se por acaso o pulmão do neonato já vier impregnado de líquido), outras técnicas são aplicáveis, como a docimasia pulmonar histológica (verificação dos alvéolos pulmonares, pois, se houve respiração, apresentarão dilatação uniforme e, caso contrário, as paredes alveolares estarão coladas), docimasia óptica de Icard (exame microscópico de fragmento de pulmão, esmagado em uma lâmina, quando, ao observar pequenas bolhas de ar na película esmagada deduz-se a respiração), docimasia química de Icard (passagem rápida de fragmento do pulmão em álcool absoluto, a seguir, mergulhado em solução alcoólica de potássio cáustico a 30%, que dissolve o estroma pulmonar, liberando bolhas de ar, no pulmão que respirou, docimasia radiográfica de Bordas (exame radiográfico dos pulmões, que se mostrarão opacos - se não respiraram - ou transparentes - se receberam oxigênio), docimasia epimicroscópica pneumo-arquitetônica (exame da superfície externa dos pulmões) e as docimasias respiratórias indiretas (verificação de outros órgãos, como estômago, intestinos, fígado e ouvidos - trompas de Eustáquio - conjuntamente com os pulmões, para tentar constatar se houve ar circulando no corpo do nascituro)". 

Sérgio Abdalla Semião apud O direito fundamental do nascituro em receber alimentos à luz da Lei nº 11.804/08. Andressa Hiraoka Pereira. disponível em: www.mp.mg.gov.br/portal/public/interno/.../id/36398 acesso, via Google, em 14.03.13..


Abraços!

Fonte: http://marcellima.blogspot.com.br/2013/03/o-que-e-docimasia-hidrostatica-de-galeno.html
"Posso ser leve como uma brisa ou forte como uma ventania,
Depende de quando e como você me vê passar."

Clarice Lispector