segunda-feira, 30 de junho de 2014

You've Got To Hide Your Love Away


domingo, 29 de junho de 2014

VIDA

Não
Não se afaste de mim
Não tenha medo de encontrar o incerto
Quando há permissão
Sem pretensão alguma
Maravilhas podem acontecer
Seja intenso
Não seja ameno
Seja calmo
E se essa aventura não durar
Não se assuste
Eu sou assim
Ás vezes duro demais
Outras vezes de menos
Sou cheia de altos e baixos
Como uma Roda Gigante
Que gira
Te levo do pico ao chão
Uma, duas
Dezenas, centenas, milhares e incontáveis vezes
Afinal de contas
As dúvidas são mais numerosas do que as certezas
Mas de nenhuma forma
Elas poderão ser maiores

Roldan Alencar

É sempre mais fácil achar que a culpa é do outro...

                                     

sábado, 28 de junho de 2014

A maior doença do homem é a IGNORÂNCIA!!!

DIREITO DE PETIÇÃO: UM DIREITO DE TODOS

               O Direito de Petição está expresso em nossa Constituição e, muitas vezes, é esquecido e ignorado pela própria sociedade. Todos nós fazemos jus a esse direito, que na maioria das vezes não recebe a devida atenção no exercício da cidadania. Até mesmo alguns doutrinadores chegam a considerá-lo como irrelevante, pronunciando que apenas tem importância psicológica, “servindo apenas para permitir que o indivíduo sinta participar da gestão do interesse público, insurgindo-se contra os abusos de quaisquer autoridades e reclamando seu castigo” (Manoel Gonçalves Ferreira Filho). Tendo em vista a infelicidade da colocação do jurista (que reduz o instrumento a mero penduricalho da Constituição), o Direito de Petição deve ser exercitado em seu esplendor, garantindo a qualquer pessoa posicionar-se em defesa de direito ou contra ilegalidades ou abuso de poder.

              Este remédio constitucional, que é assim considerado, tem assento constitucional no artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder; b) a obtenção de certidão em repartição pública, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.”

         Este instituto permite a qualquer pessoa dirigir-se formalmente a qualquer autoridade do Poder Público, com o intuito de levar-lhe uma reivindicação, uma informação, queixa ou mesmo uma simples opinião acerca de algo relevante para o interesse próprio, de um grupo ou de toda a coletividade.
A maneira como este pedido ou informação será realizado é totalmente desvinculada de qualquer formalismo. Exige-se apenas que se faça por meio de documento escrito. Tal o sentido da palavra “petição”, do referido dispositivo.
Quem pode exercer este direito? A Constituição faculta a qualquer pessoa peticionar ao Poder Público, independentemente de qualquer capacidade, política ou civil. A impetrante, pessoa que apresenta a petição, pode reivindicar em favor de interesses próprios ou coletivos, ou em favor dos interesses da sociedade como um todo, ou, até mesmo, em favor de interesses de terceiros. É sempre vedado o anonimato, que não se coaduna com a responsabilidade de pessoas de bem.
Não é necessário ser advogado ou estar sendo representado por um, para o exercício deste direito. A Constituição Federal diz claramente: “qualquer pessoa”. Independe de qualquer capacidade, desde que seja identificada a pessoa requerente.
Como expressa a Constituição, o pedido deverá ser encaminhado ao Poder Público. Entende-se como Poder Público qualquer órgão ou instituição pública do Estado de Direito, na esfera do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou em outros órgãos da Administração direta e indireta. As petições podem ser dirigidas ao Presidente da República, aos Ministros de Estado, aos Governadores, aos Prefeitos, às autoridades policiais, ao Congresso Nacional, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, às Assembléias estaduais ou municipais, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal de Contas, ao Procurador Geral da República, ao Ministério Público Federal ou Estadual (Promotores de Justiça, Procuradores de Justiça etc.), órgãos diretivos da OAB, Defensoria Pública, Procuradoria do Estado, bem como às autarquias e empresas que prestam serviços públicos e possuam função de caráter público, como por exemplo as escolas particulares.

           Peticionar é pedir, requerer. O Direito de Petição tem como finalidade a obtenção de informações junto à autoridade para que esta tome, se necessárias, as providências cabíveis sobre o assunto informado.
É através deste direito público subjetivo que o indivíduo poderá oferecer reclamações, reivindicações, apresentar pretensões, denunciar abuso de poder de autoridades públicas, denunciar irregularidades, ilegalidades da administração pública, ou, até mesmo, para apresentar ponto de vista quanto a determinado assunto ou exigir soluções para determinados problemas e dificuldades.
O órgão público para o qual é dirigida a petição não poderá negar o recebimento e o conhecimento dela. Se o fizer, estará desrespeitando direito constitucionalmente conhecido e o agente omisso estará sujeito a sanções civis, penais e administrativas. Ao interessado restará informar à esfera ou autoridade superior o ato de desrespeito à Constituição, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis. Em se tratando de direito pessoal, poderá valer-se de outros remédios constitucionais, como o mandado de segurança.
A dificuldade da impetração em Juízo, no caso do mandado de segurança, reside no fato de que o interessado deverá buscar o auxílio, muitas vezes custoso, de um advogado. Não bastasse isso, a referida ação é onerosa, dificultando a satisfação da pretensão do interessado. Como o Direito de Petição, em sua essência, não possui custo algum a qualquer pessoa, não é aceitável que algumas pessoas que tenham seu direito desrespeitado sejam obrigadas a patrocinar e a custear ação judicial (mandado de segurança) para que aquele direito constitucional seja reconhecido.  

                A Constituição Federal possibilita ainda, como desdobramento do Direito de Petição, a obtenção, por qualquer pessoa, de certidões em repartições e órgãos públicos, desde que voltada ao interesse pessoal do requerente. Este assunto é regulado pela Lei 9051/95, que fixou o prazo improrrogável de 15 dias para que os órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, expeçam as certidões, contado do registro do pedido no órgão expedidor. Mas este direito tem sido sistematicamente desrespeitado, ou por não cumprimento do prazo legal, ou por cobrar taxas indevidamente. Através de uma interpretação analógica, este prazo poderá ser aplicado ao Direito de Petição, no qual o órgão público terá 15 dias para se manifestar a respeito, se for necessário e útil.

            O Direito de Petição e o direito de aquisição de certidões em repartição pública são, portanto, totalmente reconhecidos pela Constituição Federal. Integram o conjunto de direitos e garantias presente na Carta Magna, da qual não podem ser retirados sequer por emenda constitucional. Cabe ao cidadão estar ciente e fazer valer cada um de seus direitos.


VALCIR JOSÉ BOLOGNIESI
Diretor de Projetos da Jurídica Júnior- UNIARA

quarta-feira, 25 de junho de 2014

quinta-feira, 19 de junho de 2014

Se quiser ir RÁPIDO,
                Vá sozinho
                               Se quiser ir longe,
                                              Vá ACOMPANHADO.

                                                                  Provérbio Africano

quarta-feira, 18 de junho de 2014

VOCABULÁRIO DO DIA: O que é Hobby?


Hobby é uma palavra inglesa frequentemente usada na língua portuguesa e significa passatempo, ou seja, uma atividade que é praticada por prazer nos tempos livres.

Um hobby não é uma ocupação a tempo inteiro, e tem como objetivo o relaxamento do praticante.  Normalmente, a prática de um hobby não implica vantagem financeira para a pessoa em questão. Apesar disso, ele pode se transformar em uma tarefa que resulta em benefício financeiro para o praticante. Por exemplo, uma pessoa que tem a pintura como um passatempo, pode vender um dos seus quadros.

My job is very stressful, that's why I practice yoga as a hobby. - O meu trabalho é muito estressante, é por isso que eu pratico ioga como hobby.

O plural é de hobby é hobbies, e por isso existe alguma confusão na escrita da palavra no singular, que é hobby e não hobbie.

Esta atividade que tem como objetivo o alívio do stress pode ser física e prática ou mais intelectual. Existem vários tipos de hobbies, entre eles: ponto cruz, aeromodelismo, leitura, colecionar selos e moedas, praticar esportes, desenho, modelagem, culinária, cantar, dançar, fotografia, etc.

Em muitas ocasiões a prática de certos hobbies é essencial para o desenvolvimento de algumas áreas profissionais. Na área da programação de computadores, a invenção do sistema operacional Linux começou como o hobby de um aluno. No contexto da astronomia, vários corpos celestiais já foram descobertos por "astrônomos amadores".

Em inglês, hobby também pode ser um cavalinho de pau que serve de brinquedo para uma criança. Em inglês arcaico, a palavra hobby significava um cavalo pequeno.

Se gostou comente e compartilhe! Diga qual seu hobby favorito???

Abraço


segunda-feira, 9 de junho de 2014

Dilma sanciona lei que cria cotas para concursos

Em cerimônia fechada à imprensa, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira projeto de lei que reserva a negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos da administração pública federal. A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, o que deve ocorrer na edição de amanhã do Diário Oficial da União.

As reservas de vagas terão vigência pelos próximos dez anos e valem para cargos da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. As cotas não se aplicarão a concursos cujos editais já tenham sido publicados antes da entrada em vigor da nova legislação.

"A sanção de lei de cotas no serviço público federal é mais uma oportunidade de mostrarmos ao mundo o orgulho e respeito que temos pela diversidade da nossa nação, da celebração da diversidade racial de nosso País", afirmou Dilma, destacando que a iniciativa deve servir de "exemplo" para outros Poderes, entes federados e empresas privadas. "Agradeço a sensibilidade do Congresso Nacional pelo fato de que essa lei tramitou com muita rapidez. Faço questão de destacar que o sistema que está sendo implantado nessa lei assegura que o mérito continue a ser condição necessária para o ingresso no serviço público federal", disse a presidente.

O combate ao racismo e a qualquer tipo de discriminação, observou Dilma, será uma das bandeiras levantadas na Copa do Mundo, que começa na próxima quinta-feira. "Estamos empenhados em fazer da Copa das Copas um momento de celebração da paz, de respeito de nações e, sem dúvidas, sem hesitações, um combate ao racismo e a todo o tipo de discriminação", ressaltou a presidente, interrompida por aplausos.

Declaração

Em novembro do ano passado, Dilma anunciou durante a abertura da 3ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial que encaminharia o projeto de lei ao Executivo. Segundo levantamento de 2012 da Secretaria-Geral da Presidência da República, cerca de 34% dos servidores da Presidência se declaram negros ou pardos, proporção inferior a de autodeclarados pretos e pardos (51,28%), conforme o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na avaliação da presidente, a lei das cotas nos concursos públicos federais permitirá a mudança na composição racial dos servidores federais, com o objetivo de torná-la representativa da composição racial da sociedade brasileira. O projeto aprovado pelo Congresso Nacional prevê que, em caso de "declaração falsa", o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, "após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa".

Fonte: Estadão 09-06-14
"Posso ser leve como uma brisa ou forte como uma ventania,
Depende de quando e como você me vê passar."

Clarice Lispector